Georreferenciamento de imóveis rurais: saiba o que é?

Imóveis Rurais - Georreferenciamento
Georreferenciamento de imóveis rurais: saiba o que é?

Como proprietário de um imóvel rural, existem diversas leis que precisam ser seguidas para manter o seu terreno totalmente regularizado, evitando possíveis dores de cabeça que podem surgir com a falta dessa regularização. Uma delas é a 10.267/01, Lei do Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

A Lei do Georreferenciamento (Lei 10.267/01) está em vigor desde 2001, e exige que o proprietário de imóveis rurais informe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) seu exato posicionamento, característica e extensão, bem como seus confrontantes. As Informações apresentadas ao Incra são confrontadas com os dados já existentes e registrados e, se estiver tudo certo, o órgão irá emitir a Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) ao proprietário.

Deste modo, para você realizar esse Georreferenciamento certificado no INCRA, deverá contratar primeiramente um levantamento topográfico, onde a equipe de agrimensores irá realizar a demarcação dos vértices de divisa (mudança de confrontantes/vizinhos de sua propriedade) com um marco contendo uma placa de identificação que terá o código daquele vértice. Deste modo, esse vértice terá sua localização conhecida dentro do SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária). Além dos marcos de identificação de confrontantes, também serão levantadas áreas de interesse, como construções, rios e servidões.

Outro ponto importante é que o Georreferenciamento serve para localizar o seu imóvel em um espaço, então, caso os valores dos vértices do seu terreno sobreponham o de algum confrontante, a sua certificação poderá não ser emitida. Nesta situação, deverão ser buscados elementos que comprovem a inexatidão da certificação anterior e, em caso do engenheiro responsável pela primeira certificação não reaver o projeto para a modificação da coordenada do vértice, deverá ser requerido administrativa e/ou judicialmente o cancelamento de tal certificação, para assim, viabilizar a certificação de sua área. Por este motivo, é crucial que a certificação seja realizada o quanto antes, para então evitar possíveis dores de cabeça.

Os prazos de regularização para cada tamanho de imóvel, em hectare. Em novembro de 2018, entrou em vigor a exigência dessa lei, onde imóveis com o tamanho igual ou superior a 100 ha (hectares) devem obrigatoriamente realizar o georreferenciamento do seu imóvel, para casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de registro de transferência do imóvel rural (prazo definido pelo Decreto n.º 9.311/2018, que alterou a redação dos incisos V, VI e VII do art. 10 do Decreto n.º 4.449/2002). Porém, para garantir que as demais propriedades rurais também fossem englobadas nessa lei, a área mínima obrigatória é atualizada com o passar dos anos.

Em 20 de novembro de 2023, a lei será atualizada novamente, onde o georreferenciamento será exigido para imóveis rurais cuja área seja entre 25 e 100 hectares, ainda sendo exigido para os imóveis maiores. Essa atualização ficará vigente até 20 de novembro de 2025, onde passará ser exigido que os imóveis de área inferior a 25 ha também realizem o georreferenciamento de imóveis rurais.

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